Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:
CONTRATADA: MORAES SOLUÇÕES DIGITAIS & ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.123.456/0001-89, com sede em São Paulo / SP;
CONTRATANTE: CARLOS MENDES LOGÍSTICA E TRANSPORTES ME, pessoa inscrita no CPF/CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com endereço e domicílio em São Paulo / SP;
Têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E ESCOPO FECHADO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços especializados de: Prestação de serviços especializados de consultoria de gestão financeira, implementação do Markup Divisor Contábil e parametrização fiscal do Simples Nacional, conforme especificações acordadas entre as partes.
1.2. O escopo contempla estritamente as entregas, reuniões e atividades contratadas, não estando inclusas tarefas acessórias não previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA 2ª — DA AUTONOMIA E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. As partes declaram expressamente que a CONTRATADA atuará com plena autonomia técnica, operacional e gerencial, sem qualquer subordinação jurídica, controle de ponto ou exclusividade, nos termos do Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Federal nº 13.467/2017.
2.2. A CONTRATADA é livre para prestar serviços concomitantes a terceiros, organizando seus próprios horários e utilizando seus próprios recursos.
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO, PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
3.1. Pela prestação dos serviços pactuados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser adimplido na seguinte condição: 50% de entrada no ato da assinatura e 50% na entrega e aceite final dos relatórios.
3.2. Parágrafo Único (Mora e Inadimplemento): O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará na aplicação imediata de multa moratória irrenegociável de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária com base no índice IPCA/IBGE até a efetiva liquidação.
CLÁUSULA 4ª — DA LIMITAÇÃO RÍGIDA DE ESCOPO (ANTI-ALTERAÇÕES NÃO PAGAS)
4.1. Qualquer solicitação superveniente de alteração, novas funcionalidades, refações adicionais ou reuniões extraordinárias que extrapolem o escopo originário será considerada serviço adicional.
4.2. Os serviços adicionais serão faturados à taxa horária técnica de R$ 150,00/hora, condicionada a aprovação prévia formal por e-mail ou aplicativo de mensagens.
CLÁUSULA 5ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E RETENÇÃO DE DIREITOS
5.1. Todos os materiais, metodologias, relatórios e códigos desenvolvidos pela CONTRATADA permanecem sob sua titularidade exclusiva até a quitação integral e irrevogável de todos os valores contratados.
5.2. A licença de uso dos entregáveis só é outorgada ao CONTRATANTE após a compensação do último pagamento.
CLÁUSULA 6ª — DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E LGPD
6.1. Ambas as partes assumem o compromisso solene de manter absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas e dados operacionais a que tiverem acesso, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª — DO PRAZO, RESCISÃO E MULTA RESCISÓRIA
7.1. O presente contrato vigorará pelo prazo estimado de 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura.
7.2. A rescisão imotivada por iniciativa do CONTRATANTE antes da conclusão do projeto implicará na retenção/pagamento de todos os serviços executados até a data, acrescida de multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato.
CLÁUSULA 8ª — DA ELEIÇÃO DE FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem com exclusividade o Foro da Comarca de São Paulo / SP, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico.
MORAES SOLUÇÕES DIGITAIS & ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA (Assinatura / Certificado Digital)
CARLOS MENDES LOGÍSTICA E TRANSPORTES ME
CONTRATANTE (Assinatura / Aceite Digital)
Testemunha 1: ___________________________
CPF: ___________________
Testemunha 2: ___________________________
CPF: ___________________